Francisco Spinelli Neto, Advogado

Francisco Spinelli Neto

Gravataí (RS)
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Francisco Spinelli Neto, Advogado
Francisco Spinelli Neto
Comentário · há 10 anos
Somente podemos entender que para a Magistratura Brasileira o trabalho do advogado é feito irrelevante no meio social. No caso em tela o feito foi distribuído em agosto de 2014 (Processo Principal: 001/1.14.0326134-3 - Número CNJ: 0416110-59.2014.8.21.0001 - 70071041719), o que me leva a tal entendimento. Mesmo com o novo CPC temos prazos curtos a serem cumpridos, manifestações diversas e seguramente enfrentar a angustia de ver o processo concluso ou aguardando juntada por tempo que se multiplica em relação aos prazos concedidos. É aguardando juntada, é concluso ao juiz, é ordenada a nota de expediente, são atos que restam seguramente aguardando dias, semanas e em muitos casos por meses e amparados em justificativas não menos aviltantes que honorário a ser pago. Aí, vem o tribunal e diz que o trabalho merece cem reais. Talvez se a caneta se portasse mais pesada em relação a certos requeridos, como no caso das empresas de telefonia que são campeãs no pólo passivo, por certo o número de ações em face destas empresas se reduziriam tornando o trabalho nos cartórios judiciais menos penoso, menos demorado.
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